sexta-feira, 4 de abril de 2014

Vigilantes municipais de Bayeux conquistam vitória na Justiça e Prefeitura terá que pagar reajuste salarial à categoria retroativo a janeiro de 2013










O SINTRAMB conquistou mais uma vitória muito importante na justiça comum, no último dia 28 de março do corrente ano. Foi publicada hj a decisão do juiz Francisco Antunes Batista, da 4ª Vara fo Fórum de Bayeux, sobre o processo movido por vários companheiros vigilantes que, convocados pelo Sindicato, decidiram entrar com uma ação contra a Prefeitura de Bayeux por conta desta não ter pago o reajuste salarial destes, mesmo este estando previsto no PCCR da categoria, aprovado em novembro de 2011. O reajuste em questão foi de 9%, que foi o índice do salário mínimo, que é o estipulado como fator de reajuste salarial da categoria, segundo o PCCR.
A prefeitura, segundo sua assessoria jurídica, alegou que não deveria pagar porque este reajuste seria inconstitucional e citou como argumento uma súmula do STF para justificar tal argumento. Ao longo de todo o ano de 2013, o SINTRAMB fez várias reuniões com a categoria, procurando mobilizar os trabalhadores e construir uma luta organizada de resistência aos ataques constantes de Expedito à categoria. 
Infelizmente, ao longo dessa caminhada, alguns companheiros preferiram acreditar nas mentiras ditas pela Prefeitura que, sem pestanejar, por várias vezes, espalhou ilusões entre os trabalhadores de que iria pagar o reajuste aos trabalhadores e que este não confiassem no Sindicato, incentivando alguns até a se desfiliar da entidade; outros, no decorrer do processo, começaram a desconfiar de que o processo estava andando de forma muito lenta, devido ao trabalho do jurídico do Sindicato, de que este não estaria dando conta do recado. Porém, a decisão do juiz da 4ª Vara mostra de que a direção do SINTRAMB estava correta em perseverar no caminho que escolheu durante todo esse período e que os trabalhadores devem CONFIAR na SUA entidade e em quem os defende, seja direção, seja setor jurídico. 
A decisão do juiz Francisco Antunes Batista é muito dura para com a Prefeitura. Em determinado momento da sentença, ele chega a afirmar que "o demandado, apesar de saber que o salário mínimo não pode ser usado como parâmetro para reajuste salarial, mesmo assim promulgou a Lei Municipal acima referida, em data posterior à edição da Súmula Vinculante nº 4 do STF, por ele citada, e até a presente data não adotou qualquer medida para alterar tal lei". E segue mais na frente: " assim, entendo que a Lei Municipal deve ser cumprida, já que ninguém pode ser beneficiado pela própria torpeza, logo, não pode o demandado se eximir da obrigação contraída devido à ilegalidade causada por ele próprio",
E conclui, afirmando que "julgo procedente o pedido e faço com base no arts. 269, I e 461, parágrafo 4º, ambos do CPC c/c art. 37, Inciso IX da CF para condenar o demandado )a Prefeitura) a conceder, no prazo de 30 (trinta) dias, o reajuste dos promoventes de acordo com o art. 5º, parágrafo 1º da lei Municipal 1.217/2011, retroativo a janeiro de 2013, sob pena de indiciamento do gestor por crime de desobediência, além das demais medidas legais cabíveis na espécie". 
Como avisamos aos companheiros da categoria dos vigilantes, esta decisão vale APENAS para quem ingressou com esta ação junto ao Sindicato. Os demais terão que procurar na próxima semana a entidade para darmos os devidos esclarecimentos sobre a qeustão.


SINDICATO DOS TRABALHADORES MUNICIPAIS DE BAYEUX
Gestão Resistência, Luta e Participação


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