terça-feira, 4 de dezembro de 2012

Pra todo servidor se organizar em 2013 (CORRIGIDO)


TABELA DE PAGAMENTO – BAYEUX/2013

      O prefeito eleito de Bayeux, Expedito Pereira (PSB), ainda quando candidato à Prefeitura, divulgou entre os servidores municipais de nossa cidade, um calendário 2013 onde constava neste a tabela de pagamento para a categoria durante todo o ano.
      O SINTRAMB divulga para todos/as este calendário. Quem teve a oportunidade de receber e ver este calendário, veja novamente; quem não recebeu, confira agora as datas em que você receberá seu pagamento em 2013.

Meses/Categorias
Pensionistas, aposentados e efetivos das Sec. de Saúde e Educação
Demais secretarias e prestadores de serviço (contratados e comissionados)
Janeiro
30
31
Fevereiro
27
28
Março
29
30
Abril
29
30
Maio
30
31
Junho
20 (1ª parcela do 13º) e 28
21 (1ª parcela do 13º) e 29
Julho
30
31
Agosto
30
31
Setembro
28
30
Outubro
30
31
Novembro
29
30
Dezembro
19 (1ª parcela do 13º) e 30
20 (1ª parcela do 13º)  e 31

      A direção do SINTRAMB espera que essa não seja mais uma propaganda de campanha eleitoral, mas sim um compromisso que venha efetivamente ser cumprido.

SINDICATO DOS TRABALHADORES MUNICIPAIS DE BAYEUX
Gestão Resistência, Luta e Participação

terça-feira, 30 de outubro de 2012

POLÊMICA: Sindicato reage e lamenta as declarações do irmão de Expedito: “o concurso não é de Jota Júnior nem de Expedito é da prefeitura”

A direção do SINTRAMB se reunirá no próximo dia 10/11 e, entre outras coisas, deliberará por uma data de reunião com o prefeito eleito de Bayeux, Dr. Expedito, onde tratará com ele sobre as demandas da categoria dos servidores municipais de nossa cidade. A direção do SINTRAMB espera do prefeito eleito o respeito aos direitos dos servidores municipais de Bayeux. Confiram abaixo a posição da direção da direção do SINTRAMB sobre declarações do irmão do prefeito eleito em uma rádio local. 


POLÊMICA: Sindicato reage e lamenta as declarações do irmão de Expedito: “o concurso não é de Jota Júnior nem de Expedito é da prefeitura”


Antônio Radical lamentou as declarações do irmão de Expedito
Antônio Radical lamentou as declarações do irmão de Expedito
O presidente do sindicato dos trabalhadores municipais de Bayeux, Antônio Radical, não gostou nada das declarações do irmão do prefeito eleito Expedito Pereira (PSB) que se mostrou contra as nomeações dos concursados no município, durante participação em emissora de rádio.
Pereirinha lamentou e se indignou com o prefeito Jota Júnior (PMDB) por estar cumprindo determinação do Ministério Público da Paraíba que orientou os gestores públicos a realizarem concurso para preenchimento devagas.
Em contato com o Bayeux em Foco, na manhã de hoje (30), Radical disse que a postura de Pereirinha é “lamentável e deplorável” e quer crer que se trata apenas de uma posição pessoal do irmão de Expedito e não do próprio prefeito.
“O concurso não é de Jota Júnior nem de Expedito é da prefeitura e isso tem que ser respeitado. O ingresso no serviço público tem que ser através de concurso como prevê a própria constituição”, disparou Antônio Radical.
O sindicato se reúne no próximo dia 10 para avaliar esse assunto e demais reivindicações que serão apresentadas em audiência a Expedito Pereira. Segundo radical, a gestão atual estaria descumprindo alguns PCCS.
Bayeux em Foco

segunda-feira, 24 de setembro de 2012

SINTRAMB realiza debate com todos os candidatos à Prefeitura de Bayeux


SINTRAMB realiza debate com todos os candidatos à Prefeitura de Bayeux

      O SINTRAMB (Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Bayeux), filiado à CSP Conlutas – Central Sindical e Popular – realizará na próxima sexta-feira, 28 de setembro, a partir das 19h, na MV Recepções, situada na rua 21 de Abril, um debate com todos os candidatos à Prefeitura Municipal de Bayeux. Todos já foram oficialmente convidados e as regras aprovadas após reunião ocorrida na sede do Sindicato e referendadas pela Justiça Eleitoral na última sexta-feira, 21 de setembro.
      O objetivo da direção do SINTRAMB é que este debate sirva para esclarecer aos servidores municipais sobre as intenções dos candidatos a ocupar o posto de chefe do Poder Executivo de nossa cidade nos próximos 4 anos em relação à categoria. “Esperamos com este debate que os candidatos exponham suas propostas sobre o que pretendem fazer em relação aos servidores municipais de Bayeux a partir de 2013”, afirma a presidente em exercício do SINTRAMB, Ivone Nunes.
      O debate será exclusivo aos servidores municipais de Bayeux. Para poder participar, basta que o servidor compareça à sede do Sindicato até a próxima quarta-feira, 26 de setembro, e pegue seu convite. Este convite dará direito a que o servidor compareça ao debate com um acompanhante. O debate será gravado por uma produtora já contratada pelo Sindicato e será transmitido por meio de um telão para as pessoas que estiverem do lado de fora da casa de recepções para poderem acompanhar o debate na hora. Os três sites de notícias de Bayeux  (Bayeux em Foco, Bayeux 1 e Bayeux Jovem) também acompanharão o debate e poderão, em tempo real, informar sobre o que ocorrerá na ocasião.


SINDICATO DOS TRABALHADORES MUNICIPAIS DE BAYEUX
Gestão Resistência, Luta e Participação



quarta-feira, 19 de setembro de 2012

Ministro Marco Aurélio Mello, do STF, indeferiu o registro da candidatura de Sara Cabral à Prefeitura de Bayeux




Sara Cabral, ex-prefeita de Bayeux



A sentença abaixo é do Ministro do Supremo Tribunal Federal, Marco Aurélio de Mello, onde ele nega o pedido feito pelos advogados da ex-prefeita de Bayeux e candidata pelo Democratas, Sara Cabral, a mais uma gestão à frente da 5ª maior cidade da Paraíba.
Sara Cabral, esposa do deputado estadual Domiciano Cabral (DEM), teve sua candidatura indeferida pelo TRE/PB por ter sido incluída na "Lei Ficha Limpa" por meio de uma relação elaborada pelo TCU, onde seu nome consta por ter desviado, segundo o órgão federal, recursos públicos de áreas sociais no município.
Sara Cabral recorreu ao STF buscando suspender os efeitos dessa ação do TCU, mas não obteve sucesso. Nesta quarta-feira, 19 de setembro, como vocês poderão verificar abaixo na íntegra, foi publicado no Diário Oficial da Justiça a decisão do Ministro Marco Aurélio de Mello, que nega o pedido e, assim, a candidata do Democratas segue impossibilitada de disputar a prefeitura de Bayeux.

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RECLAMAÇÃO 14.529 (593)
ORIGEM : Rcl - 14529 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
PROCED. : DISTRITO FEDERAL
RELATOR :MIN. MARCO AURÉLIO
RECLTE.(S) :SARA MARIA FRANCISCA MEDEIROS CABRAL
ADV.(A/S) : CARLOS FABIO ISMAEL DOS SANTOS LIMA
RECLDO.(A/S) :TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
RECLDO.(A/S) : UNIÃO
ADV.(A/S) :ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
DECISÃO
RECLAMAÇÃO –  IMPROPRIEDADE  –  NEGATIVA  DE SEGUIMENTO AO PEDIDO.
1. Sara Maria Francisca Medeiros Cabral, ex-Prefeita do Município de Bayeux, no Estado da Paraíba, articula com a inobservância dos acórdãos formalizados  pelo  Supremo nas  Ações  Diretas  de Inconstitucionalidade  nº 3.715/TO, 1.779/PE e 849/MT, pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Paraíba.
Segundo sustenta, o Supremo fizera distinção entre o julgamento das contas do  Chefe  do  Poder  Executivo  e  as  dos  demais  administradores públicos. No primeiro caso, caberia ao Tribunal de Contas apenas proferir parecer prévio, conforme previsto no artigo 71, inciso I, da Carta Federal, para posterior exame pelo Poder Legislativo, ao passo que, nos demais casos, o Tribunal teria competência para julgar diretamente as contas, na forma do artigo 71, inciso II, da Lei Maior.
Diz da violação de tal entendimento pelos Acórdãos nº 5359/2009 e nº 5717/2011 proferidos pelo Tribunal de Contas da União. Assevera que somente a Casa Legislativa Municipal poderia julgar as aludidas contas.
Sob o ângulo do risco, alude à manutenção do indeferimento de sua candidatura, nos termos do artigo 1º, I, “g”, da Lei Complementar nº 64/90 e do artigo 11, parágrafo  5º,  da  Lei  nº  9.504/97,  ante   a  probabilidade  da sentença final não ser proferida a tempo de permitir a reforma da decisão que indeferiu o seu pedido de registro da candidatura.
Postula o deferimento  de  liminar  para  suspender  os  efeitos  dos
Acórdãos supracitados, ambos do Tribunal de Contas da União. No mérito, requer seja o pedido julgado procedente, para declarar a nulidade de todos os aludidos atos.
2.  Descabe emprestar a essa via excepcional os  contornos  de incidente  de  uniformização  de  jurisprudência.  A reclamação pressupõe a usurpação de competência do Supremo ou o desrespeito a decisão por ele proferida, o que não ocorre na espécie. Conforme apontado na própria inicial, têm-se como olvidados acórdãos deste Tribunal que implicaram a declaração de inconstitucionalidade de normas dos Estados do Tocantins, Pernambuco e Mato Grosso. Em síntese, está baseada a reclamação na transcendência dos motivos determinantes dos atos formalizados e não na inobservância dos dispositivos deles constantes.
3. Ante o quadro, nego seguimento ao pedido.
4. Publiquem.
Brasília, 17 de setembro de 2012.
Ministro MARCO AURÉLIO
Relator

domingo, 2 de setembro de 2012

Assessoria Jurídica do SINTRAMB esclarece à categoria os efeitos do artigo 11 da EC 20/98


Sindicato dos Trabalhadores do Município de Bayeux SINTRAMB
Assessoria Jurídica

Interpretação do art. 11 da Emenda Constitucional n.º 20/98

Em assembleia realizada no dia 31/08/12 pelo SINTRAMB alguns servidores municipais levantaram questionamento acerca da aplicação do art. 11 da Emenda Constitucional n.º 20/98, e se o mesmo autoriza a acumulação de cargos quando o servidor tiver ingressado novamente no serviço público, através de concurso, antes da aludida emenda à Carta Política de 1988.
Para melhor esclarecer os servidores quanto à aplicação da Emenda n.º 20/98, resolvemos emitir parecer escrito, uma vez que os trabalhadores estão tomados de reconhecida angústia, principalmente em virtude de notícia sobre a existência de entendimento da Procuradoria de Santa Rita, que teria considerado lícita a acumulação de servidores daquele município aprovados em concurso antes de 1998.
Aqui não se trata de avaliação ou crítica ao posicionamento da conceituada procuradoria de Santa Rita, até mesmo porque é impossível emitir posicionamento sobre documento que não tivemos contato.
Iremos procurar fazer uma análise, o mais didática possível, no esforço de nos fazer entender pelo estimados trabalhadores.
O art. 11, da Emenda Constitucional n.º 20/98 está assim redigido:
“Art. 11 - A vedação prevista no art. 37,  § 10, da Constituição Federal, não se aplica aos membros de poder e aos inativos, servidores e militares, que, até a publicação desta Emenda, tenham ingressado novamente no serviço público por concurso público de provas ou de provas e títulos, e pelas demais formas previstas na Constituição Federal, sendo-lhes proibida a percepção de mais de uma aposentadoria pelo regime de previdência a que se refere o art. 40 da Constituição Federal, aplicando-se-lhes, em qualquer hipótese, o limite de que trata o  § 11 deste mesmo artigo.”
A norma em estudo faz referência à aplicação do § 10, do art. 37 da Constituição Federal, portanto, necessária sua transcrição:
§ 10 - É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração."
O § 10, do art. 37 da CF, acima referenciado, trata da proibição de percepção simultânea de proventos de aposentadoria, decorrentes de cargos públicos. Ou seja, a partir da Emenda Constitucional n.º 20/98 não há possibilidade de recebimento de proventos de DUAS APOSENTADORIAS, ressalvados os casos de acumulação permitidos pela Carta Magna de 1988.
Em termos práticos: é possível cumular DUAS aposentadorias de professor, uma de professor com outra de cargo técnico, ou DUAS de profissões da área da saúde.
Portando, a norma de transição contida no art. 11 da Emenda Constitucional assegurou o recebimento cumulativo de aposentadoria, com outro cargo público, para os servidores aposentados que tenham ingressado novamente na administração pública, através de concurso público, antes de 1998, porém limitando o recebimento de APENAS UMA APOSENTADORIA.
Tentando ser mais claro: o indivíduo que estava aposentado antes de 1998, e ingressou novamente no serviço público, por meio de concurso, até a entrada em vigor da emenda 20/98, teve assegurado, pela norma de transição (art. 11, da Emenda 20/98), o direito de continuar recebendo os proventos da aposentadoria, cumulativamente com o salário do cargo da ativa.
Concluindo, o art. 11 da Emenda Constitucional n.º 20/98 de forma alguma insere exceção à regra contida no art. 37 da Constituição Federal em relação aos servidores em atividade, até porque a restrição está presente na Carta Política desde sua promulgação, em 05 de outubro de 1988.
Este é o nosso entendimento, salvo melhor juízo

Paulo Menezes
Advogado.


terça-feira, 28 de agosto de 2012

Juiz indefere liminar a sindicato atingindo mais de servidores que acumulam cargos em Bayeux


O Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Bayeux (Sintramb) teve um pedido de liminar negado pela justiça nesta terça-feira (28) onde procurava suspender uma convocação da Secretaria de Administração aos cerca de 700 servidores municipais que acumulam cargos na administração pública. A informação foi revelada hoje com exclusividade ao Bayeux em Foco pelo secretário da entidade.
A convocação, através de um calendário para as apresentações, foi feita após a divulgação de um levantamento do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que identificou 31.161 casos de acúmulo ilegal de cargos públicos em órgãos da administração municipal e estadual. As irregularidades foram descobertas a partir de um cruzamento feito nas folhas de pagamento do mês de fevereiro de 2012.
O objetivo da convocação não é punir o servidor. Os casos que revelarem acumulações ilícitas se enquadrarão no que determina a Constituição da República e terão que ter as distorções corrigidas.
Em João Pessoa, a prefeitura está convocando 2.680 servidores municipais detectados em situação de acúmulo de cargos a se apresentar na Sead e prestar esclarecimentos.
De acordo com Martinho Andrade, secretário do sindicato de Bayeux, os advogados entrarão com um agravo para tentar ainda suspender a convocação. Ele anunciou para a próxima sexta-feira (31), às 15h, uma assembleia no centro paroquial da igreja São Sebastião para discutir o assunto.

Legislação
De acordo com a Constituição Federal, a proibição de acumular cargos estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista (e suas subsidiárias) e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.
Observa-se, ainda, que o fato de o servidor licenciar-se, sem vencimentos, de um cargo, emprego ou função pública, sendo este inacumulável, não o habilita a tomar posse em outro cargo, emprego ou função pública, pois caracteriza o exercício cumulativo de cargos, empregos e funções, vedado pela Constituição Federal, conforme o STF.
No entanto, é lícita a acumulação de dois cargos de professor; professor e técnico ou científico; dois cargos e empregos privativos profissionais de saúde; um cargo de juiz e outro de magistério; membro do Ministério Público com outro do magistério; e vereador mais outro cargo – contanto que haja compatibilidade de horários entre os serviços.

Fonte: www.bayeuxemfoco.com.br

sábado, 25 de agosto de 2012

Cartilha sobre Acumulação de Cargos Públicos


A direção do SINTRAMB, através de seu advogado, Paulo Cabral, oferece aos/às servidores/as municipais de Bayeux, como também à categoria de outros municípios paraibanos, esta cartilha sobre o polêmico tema da acumulação de cargos públicos, que tem tirado o sono - literalmente - de toda nossa categoria. A direção do SINTRAMB espera, com isto, contribuir para esclarecer ainda mais os/as servidores/as. Qualquer dúvida, entre em contato com o SINTRAMB pelo e-mail da entidade (sintramb.pb@gmail.com) ou pelo telefone, 8872-4721.



Cartilha sobre Acumulação de Cargos Públicos

A QUESTÃO DA CUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS
A Constituição Federal brasileira permite a cumulação excepcional de dois cargos de professor, um cargo de professor com outro técnico ou científico, e dois cargos de profissionais da área de saúde, desde que haja compatibilidade de horários.

COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS
Tanto a Constituição Federal, em seu art. 37, XVI, como a Lei 8.112/90, em seu art. 118, § 2°, condicionam a acumulação à compatibilidade de horários, não fazendo qualquer referência à carga horária. Nestes termos, desde que comprovada a compatibilidade de horários, não há que se falar em limitação da jornada de trabalho, sendo que entendimento contrário implicaria, sem respaldo legal, criar outro requisito para cumulação de cargos
Inexistirá compatibilidade se em alguns dos cargos for exigida dedicação exclusiva, muito comum em cargos de magistério. Nestes casos, será impossível a acumulação até mesmo com atividades privadas remuneradas.
Igualmente inexistirá compatibilidade se em um dos cargos houver jornada variável, que possa conflitar com a jornada fixa do outro cargo

DOIS CARGOS DE PROFESSOR
Para se enquadrar na permissão constitucional é preciso que se trate de atividade efetiva de magistério, que se caracteriza pela transferência do conhecimento e pelo desenvolvimento do potencial individual alheio.
Para que seja permitida a acumulação, o professor tem que estar desenvolvendo atividade típica de magistério, ou seja, lecionando efetivamente. Grande dúvida surge com relação aos diretores de escolas. Estes, apesar de desempenharem atividade vinculada à educação, não ministram aulas propriamente, não podendo dessa forma serem equiparados a Professor, não lhes aplicando a permissão.

UM CARGO DE PROFESSOR COM OUTRO TÉCNICO
Para possibilitar a acumulação, é imprescindível que o cargo possua natureza estritamente técnica. Mas o conceito do que venha a ser técnico não é dado pela Constituição ou pela legislação.
Pelo exposto, conclui-se que cargo técnico seria aquele exercido exclusivamente por profissional especializado, com formação específica, não necessariamente curso superior, cujo desempenho exija efetiva e imprescindível utilização desse conhecimento.
Nesse contexto, auxiliar administrativo não pode ser considerado cargo técnico. Esse é o entendimento majoritário, embora discordemos.

DOIS CARGOS OU EMPREGOS DE PROFISSIONAIS DE SAÚDE COM PROFISSÃO REGULAMENTADA
A Constituição autoriza a cumulação de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
Para adequada aplicação da regra constitucional, deve-se extrair o correto entendimento do que venha a ser cargos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
São aqueles profissionais que exercem atividades técnica diretamente ligada ao serviço de saúde, como médicos, odontólogos, enfermeiros, etc. Entretanto, se o cargo é de direção ou de assessoria e apenas profissionais de saúde podem provê-lo, será viável a cumulação; é que, embora de natureza administrativa, tem o cargo o caráter de privatividade, o que é previsto na norma.

ACUMULAÇÃO COM CARGO TEMPORÁRIO
O texto constitucional ao prever a vedação e exceções a acumulação de cargos públicos remunerados não fez distinção entre cargos permanentes ou temporários.

ACUMULAÇÃO DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA
O Supremo Tribunal Federal entende possível a cumulação apenas quando se tratar de cargos, funções ou empregos acumuláveis na atividade, nas hipóteses constitucionalmente permitidas.

QUAL O PROCEDIMENTO
Em caso de acumulação inconstitucional, estando o servidor de boa-fé, este deverá escolher em qual dos cargos permanecerá, nos termos do citado artigo. O servidor poderá fazer a opção até o último dia do prazo para apresentar defesa.
Para isso, a Autoridade Administrativa notificará o servidor para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para a sua apuração e regularização imediata. Não fazendo a opção, caracterizará a má-fé e por consequência o servidor perderá ambos os cargos, devendo, ainda, devolver o que recebera ilegalmente.

CONCLUSÃO
Ao contrário do que parece num primeiro momento, a simplicidade do texto constitucional traz muita dificuldade prática para delimitação da abrangência das exceções à inacumulabilidade remunerada de cargos e empregos públicos. Daí a necessidade de que a análise seja feita caso a caso, com direito à defesa.


SINDICATO DOS TRABALHADORES MUNICIPAIS DE BAYEUX
Gestão Resistência, Luta e Participação
Agosto/2012.











Servidores municipais de Bayeux fazem Assembleia e tiram encaminhamentos sobre acúmulo de cargos


   
     O SINTRAMB convocou e os servidores municipais de Bayeux, em número significativo, participaram da Assembleia Geral da categoria, que debateu sobre a convocatória feita pela Prefeitura Municipal, chamando os servidores listados pelo TCE com acúmulo de cargos.
      A Assembleia contou com a participação do advogado do Sindicato, Paulo Cabral, que esclareceu e respondeu a vários questionamentos da categoria sobre esta situação porque passa não apenas Bayeux, mas praticamente todos os municípios do Estado, após determinação do TCE. A maior dúvida dos presentes era sobre como proceder diante disso. Paulo Cabral informou à categoria presente que o procedimento adotado pela Prefeitura de Bayeux é irregular por vários motivos, dentre eles o fato da Prefeitura exigir que cada servidor, ao atender à convocatória feita por ela, já leve um pedido de exoneração do cargo que ocupa em outro município, quando o correto por lei é que ao servidor deve ser dado um prazo de, no máximo, dez dias para que ele possa optar por um dos cargos; além disso, foi verificada que a Comissão organizada pela Prefeitura de Bayeux para analisar tais casos, têm todos seus membros relacionados na lista do TCE, colocando sob suspeição total a lisura do processo e a seriedade e idoneidade desta Comissão; por fim, uma outra irregularidade constatada foi que tal convocatória da Prefeitura feita aos servidores municipais se deu através de publicação no Diário Oficial do município, numa edição extra de 16 de agosto do corrente ano, quando tal chamado ao servidor deveria ser feita, ainda de acordo com a legislação, de forma individual, servidor por servidor, que receberia de seu chefe imediato tal convocação.
      Por conta de tudo isso, o SINTRAMB, através de seu advogado, Paulo Cabral, deu entrada no final da tarde da quinta-feira próxima passada, 23 de agosto, na Justiça, com um mandado de segurança, pedindo ao Juiz que anule todo o processo iniciado em Bayeux, por conta de todas as irregularidades que enunciamos até aqui. Agora, categoria e sindicato estão atentos à decisão da Justiça, acreditando numa provável vitória nesta questão.
     A direção do SINTRAMB, bem como o advogado, foram bastante sinceros com a categoria quando afirmaram que tudo que o Sindicato pode fazer não evitará, de forma alguma, a possibilidade do servidor com mais de dois vínculos ou com incompatibilidade de horários (caso tenha apenas dois vínculos) de terem que optar por um desses cargos e, portanto, terem que pedir exoneração deste. Isso porque a Constituição Federal estabelece, de forma muito clara, que só pode acumular até dois cargos os profissionais da área de saúde, professor ou professor e um cargo técnico. Fora dessas situações, a lei não permite, e é justamente por isso que o TCE está chamando a atenção dos municípios.
     A nossa luta, neste momento, é para garantir duas coisas, basicamente: 1º) para que seja dado, pelo TCE via Prefeitura, um tempo maior para que os servidores possam reorganizar suas vidas pessoais, por que afinal de contas, todos os envolvidos nesta situação terão, ao se desligarem de um cargo, uma queda significativa em seu orçamento pessoal e familiar, como também para que os serviços públicos em Bayeux não sofram uma queda significativa, por conta do esvaziamento de quadro pessoal; 2º) que seja estabelecido pelo TCE uma determinação aos municípios de que estes só podem substituir os demitidos por meio de concurso público, isso para que não se crie em pleno período eleitoral, um “trem da alegria” em Bayeux e demais municípios, com pessoas ingressando no serviço público sem qualificação idêntica a de quem está saindo, servindo apenas de cabos eleitorais.       
     Por fim, a Assembleia Geral elegeu uma Comissão de Negociação formado por 11 servidores da base que, junto com a direção do SINTRAMB, deverá debater os encaminhamentos dessa questão. A Comissão de negociação se reunirá na próxima segunda-feira, 27 de agosto, a partir das 17h, na sede do SINTRAMB. Também na segunda-feira o SINTRAMB enviará ao gabinete do prefeito J. Júnior um ofício pedindo, em caráter de urgência, uma reunião com o chefe do Poder Executivo municipal. A orientação da Assembleia é para que a categoria (especialmente Educação) só compareça à Comissão para entregar seus documentos na próxima quarta-feira, quando esperamos que até lá tenhamos uma decisão favorável da Justiça ao nossa mandado de segurança.   



SINDICATO DOS TRABALHADORES MUNICIPAIS DE BAYEUX
Gestão Resistência, Luta e Participação

quarta-feira, 22 de agosto de 2012

Servidores Municipais de Bayeux farão assembleia para debater lista do TCE, que trata da acumulação de cargos


Servidores Municipais de Bayeux farão assembleia para debater lista do TCE, que trata da acumulação de cargos

      A diretoria do SINTRAMB (Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Bayeux), decidiu convocar uma Assembleia Geral da categoria para debater junto com os servidores da Prefeitura de Bayeux a lista que já foi publicada no Diário Oficial do município, que relaciona vários servidores e servidoras como tendo acumulação de cargos. A Assembleia Geral da categoria será na próxima sexta-feira, 24/08, a partir das 15h, no Centro de Formação da Igreja São Sebastião, localizada no bairro Sesi. Na ocasião, a Assembleia contará com a presença do setor jurídico da entidade, para esclarecer à categoria o que deve ser feito nessa situação.
      A presidente em exercício do SINTRAMB, Ivone Nunes, chama a atenção da categoria para só tomar alguma decisão após os esclarecimentos que serão feitos pela entidade na Assembleia Geral. “A situação é grave, mas apesar disso pedimos que a categoria primeiro ouça o que o Sindicato tem a dizer sobre isso, para só aí cada um decidir o que fazer em relação ao problema”, afirma Ivone.
      A presidente do SINTRAMB chama a atenção para uma irregularidade que consta no edital publicado pela Prefeitura Municipal de Bayeux. “No edital da prefeitura, ela pede que o servidor compareça à Comissão formada para analisar os casos, munido da declaração de exoneração do outro cargo público. Isso é ilegal, o que a Prefeitura tem que fazer é dar um prazo para que este servidor possa optar por um dos cargos, isso se ele estiver fora da legalidade na acumulação de cargos”, conclui Ivone Nunes.


SINDICATO DOS TRABALHADORES MUNICIPAIS DE BAYEUX
Gestão Resistência, Luta e Participação

quinta-feira, 31 de maio de 2012

Reunião dos ACE's com a secretaria de saúde não avança e categoria mantém ESTADO DE GREVE





Na manhã desta quarta-feira, por volta das 10h, a direção do SINTRAMB e uma Comissão de Base formada por cinco ACE's - agentes de combate às endemias - reuniu-se com a secretária de saúde do município, Suzana Ribeiro, e o procurador do município, dr. Marcos.
Na ocasião, o debate girou em cima da pauta de reivindicações que o SINTRAMB entregou à secretária na semana passada. Esta pauta contém os mesmos pontos da pauta dos ACS's, que estavam mobilizados na semana passada e foram atendidos pelo prefeito. Os pontos são:1)  Pagamento do repasse financeiro, conforme determinação da Portaria Ministerial nº 459, de 15 de março do corrente ano; 2)  Pagamento do retroativo devido deste repasse, a contar do mês de fevereiro/2012; e 3)  Cumprimento do PCCR dos Servidores da Saúde, especialmente nos pontos estabelecidos nos artigos 15 (jornada de trabalho da categoria); 17, IX (direito ao vale transporte); e 36, §§ 3º e 4º (pagamento dos adicionais noturnos e em serviços prestados em feriados e finais de semanas, além do pagamento dos adicionais de insalubridade, periculosidade e risco de vida). 
Para surpresa de todos nós, os representantes da Prefeitura Municipal de Bayeux negaram toda a pauta, sem oferecer nenhuma alternativa ao problema. Pedimos à secretária que fosse oferecido aos ACE's, em termos de salário, o mesmo que foi garantido aos ACS's: R$ 781 no vencimento + R$ 90 de produtividade + o pagamento do retroativo desde fevereiro deste ano. Nem isso a secretária de saúde, Suzana Ribeiro, sensibilizou-se.
É preciso deixar claro que a postura da secretária é, na nossa avaliação, de inequívoca falta de vontade política para resolver o problema. Pois o impacto da implantação dessa diferença na folha de pessoal da saúde é de exatos R$ 6.292,00, uma quantia insignificante para os cofres da prefeitura. Além disso, tanto a secretária quanto o procurador do município invocaram o período eleitoral como uma barreira para não garantir a equiparação salarial entre ACE's e ACS's.
Sobre isso, o que o SINTRAMB tem a dizer é o seguinte: o argumento sobre a impossibilidade de garantir o reajuste da categoria por conta do período eleitoral é conversa pra boi dormir. Basta J. Júnior fazer como o prefeito de João Pessoa fez, recentemente, garantir o reajuste através de um decreto ou projeto de lei, com data retroativa a 1º de abri, como Luciano Agra fez na capital. É só ter VONTADE POLÍTICA!!! Afinal de contas, se houve tal empenho para garantir o reajuste para os ACS's, porque não o mesmo empenho para os ACE's que, assim como seus companheiros ACS's, realizam um grande trabalho em prol da saúde do povo de Bayeux.
Na tarde da mesma quarta, 30/05, a categoria se reuniu em assembleia no sindicato e decidiu manter o ESTADO DE GREVE, com nova assembleia marcada para a próxima segunda-feira, 04 de junho, a partir das 15h, na sede do SINTRAMB.   

terça-feira, 22 de maio de 2012

SINTRAMB espera sucesso nas negociações com Secretaria de Saúde

O Bayeux em Foco (www.bayeuxemfoco,com.br), mais uma vez, publica em seus espaços os acontecimentos produzidos pela categoria dos servidores municipais de Bayeux, através da convocação do Sindicato. Desta vez, destacando a luta dos/as companheiros/as Agentes de Combate às Endemias - ACE's - que estão tendo seus direitos enquanto categoria DESRESPEITADOS pela Prefeitura Municipal de Bayeux e a Secretaria de Saúde. Confiram abaixo na íntegra a matéria do Bayeux em Foco.






SINTRAMB espera sucesso nas negociações com Secretaria de Saúde





O presidente do Sindicato dos Trabalhadores municipais de Bayeux, Antônio Radical, disse hoje (22) que espera êxito nas negociações que acontecerão na próxima quarta-feira (30) com a secretária de Saúde sobre a reivindicação dos Agente de Combate às Endemias.
Radical destacou que a categoria quer o cumprimento da portaria 459 do Ministério da Saúde sobre recomposição salarial.
Uma assembleia realizada hoje discutiu o assunto e deliberou por estado permanente de greve. A categoria entregou a pauta à secretária e aguarda um avanço nas discussões na próxima semana.
Bayeux em Foco

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