terça-feira, 28 de agosto de 2012

Juiz indefere liminar a sindicato atingindo mais de servidores que acumulam cargos em Bayeux


O Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Bayeux (Sintramb) teve um pedido de liminar negado pela justiça nesta terça-feira (28) onde procurava suspender uma convocação da Secretaria de Administração aos cerca de 700 servidores municipais que acumulam cargos na administração pública. A informação foi revelada hoje com exclusividade ao Bayeux em Foco pelo secretário da entidade.
A convocação, através de um calendário para as apresentações, foi feita após a divulgação de um levantamento do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que identificou 31.161 casos de acúmulo ilegal de cargos públicos em órgãos da administração municipal e estadual. As irregularidades foram descobertas a partir de um cruzamento feito nas folhas de pagamento do mês de fevereiro de 2012.
O objetivo da convocação não é punir o servidor. Os casos que revelarem acumulações ilícitas se enquadrarão no que determina a Constituição da República e terão que ter as distorções corrigidas.
Em João Pessoa, a prefeitura está convocando 2.680 servidores municipais detectados em situação de acúmulo de cargos a se apresentar na Sead e prestar esclarecimentos.
De acordo com Martinho Andrade, secretário do sindicato de Bayeux, os advogados entrarão com um agravo para tentar ainda suspender a convocação. Ele anunciou para a próxima sexta-feira (31), às 15h, uma assembleia no centro paroquial da igreja São Sebastião para discutir o assunto.

Legislação
De acordo com a Constituição Federal, a proibição de acumular cargos estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista (e suas subsidiárias) e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.
Observa-se, ainda, que o fato de o servidor licenciar-se, sem vencimentos, de um cargo, emprego ou função pública, sendo este inacumulável, não o habilita a tomar posse em outro cargo, emprego ou função pública, pois caracteriza o exercício cumulativo de cargos, empregos e funções, vedado pela Constituição Federal, conforme o STF.
No entanto, é lícita a acumulação de dois cargos de professor; professor e técnico ou científico; dois cargos e empregos privativos profissionais de saúde; um cargo de juiz e outro de magistério; membro do Ministério Público com outro do magistério; e vereador mais outro cargo – contanto que haja compatibilidade de horários entre os serviços.

Fonte: www.bayeuxemfoco.com.br

sábado, 25 de agosto de 2012

Cartilha sobre Acumulação de Cargos Públicos


A direção do SINTRAMB, através de seu advogado, Paulo Cabral, oferece aos/às servidores/as municipais de Bayeux, como também à categoria de outros municípios paraibanos, esta cartilha sobre o polêmico tema da acumulação de cargos públicos, que tem tirado o sono - literalmente - de toda nossa categoria. A direção do SINTRAMB espera, com isto, contribuir para esclarecer ainda mais os/as servidores/as. Qualquer dúvida, entre em contato com o SINTRAMB pelo e-mail da entidade (sintramb.pb@gmail.com) ou pelo telefone, 8872-4721.



Cartilha sobre Acumulação de Cargos Públicos

A QUESTÃO DA CUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS
A Constituição Federal brasileira permite a cumulação excepcional de dois cargos de professor, um cargo de professor com outro técnico ou científico, e dois cargos de profissionais da área de saúde, desde que haja compatibilidade de horários.

COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS
Tanto a Constituição Federal, em seu art. 37, XVI, como a Lei 8.112/90, em seu art. 118, § 2°, condicionam a acumulação à compatibilidade de horários, não fazendo qualquer referência à carga horária. Nestes termos, desde que comprovada a compatibilidade de horários, não há que se falar em limitação da jornada de trabalho, sendo que entendimento contrário implicaria, sem respaldo legal, criar outro requisito para cumulação de cargos
Inexistirá compatibilidade se em alguns dos cargos for exigida dedicação exclusiva, muito comum em cargos de magistério. Nestes casos, será impossível a acumulação até mesmo com atividades privadas remuneradas.
Igualmente inexistirá compatibilidade se em um dos cargos houver jornada variável, que possa conflitar com a jornada fixa do outro cargo

DOIS CARGOS DE PROFESSOR
Para se enquadrar na permissão constitucional é preciso que se trate de atividade efetiva de magistério, que se caracteriza pela transferência do conhecimento e pelo desenvolvimento do potencial individual alheio.
Para que seja permitida a acumulação, o professor tem que estar desenvolvendo atividade típica de magistério, ou seja, lecionando efetivamente. Grande dúvida surge com relação aos diretores de escolas. Estes, apesar de desempenharem atividade vinculada à educação, não ministram aulas propriamente, não podendo dessa forma serem equiparados a Professor, não lhes aplicando a permissão.

UM CARGO DE PROFESSOR COM OUTRO TÉCNICO
Para possibilitar a acumulação, é imprescindível que o cargo possua natureza estritamente técnica. Mas o conceito do que venha a ser técnico não é dado pela Constituição ou pela legislação.
Pelo exposto, conclui-se que cargo técnico seria aquele exercido exclusivamente por profissional especializado, com formação específica, não necessariamente curso superior, cujo desempenho exija efetiva e imprescindível utilização desse conhecimento.
Nesse contexto, auxiliar administrativo não pode ser considerado cargo técnico. Esse é o entendimento majoritário, embora discordemos.

DOIS CARGOS OU EMPREGOS DE PROFISSIONAIS DE SAÚDE COM PROFISSÃO REGULAMENTADA
A Constituição autoriza a cumulação de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
Para adequada aplicação da regra constitucional, deve-se extrair o correto entendimento do que venha a ser cargos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
São aqueles profissionais que exercem atividades técnica diretamente ligada ao serviço de saúde, como médicos, odontólogos, enfermeiros, etc. Entretanto, se o cargo é de direção ou de assessoria e apenas profissionais de saúde podem provê-lo, será viável a cumulação; é que, embora de natureza administrativa, tem o cargo o caráter de privatividade, o que é previsto na norma.

ACUMULAÇÃO COM CARGO TEMPORÁRIO
O texto constitucional ao prever a vedação e exceções a acumulação de cargos públicos remunerados não fez distinção entre cargos permanentes ou temporários.

ACUMULAÇÃO DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA
O Supremo Tribunal Federal entende possível a cumulação apenas quando se tratar de cargos, funções ou empregos acumuláveis na atividade, nas hipóteses constitucionalmente permitidas.

QUAL O PROCEDIMENTO
Em caso de acumulação inconstitucional, estando o servidor de boa-fé, este deverá escolher em qual dos cargos permanecerá, nos termos do citado artigo. O servidor poderá fazer a opção até o último dia do prazo para apresentar defesa.
Para isso, a Autoridade Administrativa notificará o servidor para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para a sua apuração e regularização imediata. Não fazendo a opção, caracterizará a má-fé e por consequência o servidor perderá ambos os cargos, devendo, ainda, devolver o que recebera ilegalmente.

CONCLUSÃO
Ao contrário do que parece num primeiro momento, a simplicidade do texto constitucional traz muita dificuldade prática para delimitação da abrangência das exceções à inacumulabilidade remunerada de cargos e empregos públicos. Daí a necessidade de que a análise seja feita caso a caso, com direito à defesa.


SINDICATO DOS TRABALHADORES MUNICIPAIS DE BAYEUX
Gestão Resistência, Luta e Participação
Agosto/2012.











Servidores municipais de Bayeux fazem Assembleia e tiram encaminhamentos sobre acúmulo de cargos


   
     O SINTRAMB convocou e os servidores municipais de Bayeux, em número significativo, participaram da Assembleia Geral da categoria, que debateu sobre a convocatória feita pela Prefeitura Municipal, chamando os servidores listados pelo TCE com acúmulo de cargos.
      A Assembleia contou com a participação do advogado do Sindicato, Paulo Cabral, que esclareceu e respondeu a vários questionamentos da categoria sobre esta situação porque passa não apenas Bayeux, mas praticamente todos os municípios do Estado, após determinação do TCE. A maior dúvida dos presentes era sobre como proceder diante disso. Paulo Cabral informou à categoria presente que o procedimento adotado pela Prefeitura de Bayeux é irregular por vários motivos, dentre eles o fato da Prefeitura exigir que cada servidor, ao atender à convocatória feita por ela, já leve um pedido de exoneração do cargo que ocupa em outro município, quando o correto por lei é que ao servidor deve ser dado um prazo de, no máximo, dez dias para que ele possa optar por um dos cargos; além disso, foi verificada que a Comissão organizada pela Prefeitura de Bayeux para analisar tais casos, têm todos seus membros relacionados na lista do TCE, colocando sob suspeição total a lisura do processo e a seriedade e idoneidade desta Comissão; por fim, uma outra irregularidade constatada foi que tal convocatória da Prefeitura feita aos servidores municipais se deu através de publicação no Diário Oficial do município, numa edição extra de 16 de agosto do corrente ano, quando tal chamado ao servidor deveria ser feita, ainda de acordo com a legislação, de forma individual, servidor por servidor, que receberia de seu chefe imediato tal convocação.
      Por conta de tudo isso, o SINTRAMB, através de seu advogado, Paulo Cabral, deu entrada no final da tarde da quinta-feira próxima passada, 23 de agosto, na Justiça, com um mandado de segurança, pedindo ao Juiz que anule todo o processo iniciado em Bayeux, por conta de todas as irregularidades que enunciamos até aqui. Agora, categoria e sindicato estão atentos à decisão da Justiça, acreditando numa provável vitória nesta questão.
     A direção do SINTRAMB, bem como o advogado, foram bastante sinceros com a categoria quando afirmaram que tudo que o Sindicato pode fazer não evitará, de forma alguma, a possibilidade do servidor com mais de dois vínculos ou com incompatibilidade de horários (caso tenha apenas dois vínculos) de terem que optar por um desses cargos e, portanto, terem que pedir exoneração deste. Isso porque a Constituição Federal estabelece, de forma muito clara, que só pode acumular até dois cargos os profissionais da área de saúde, professor ou professor e um cargo técnico. Fora dessas situações, a lei não permite, e é justamente por isso que o TCE está chamando a atenção dos municípios.
     A nossa luta, neste momento, é para garantir duas coisas, basicamente: 1º) para que seja dado, pelo TCE via Prefeitura, um tempo maior para que os servidores possam reorganizar suas vidas pessoais, por que afinal de contas, todos os envolvidos nesta situação terão, ao se desligarem de um cargo, uma queda significativa em seu orçamento pessoal e familiar, como também para que os serviços públicos em Bayeux não sofram uma queda significativa, por conta do esvaziamento de quadro pessoal; 2º) que seja estabelecido pelo TCE uma determinação aos municípios de que estes só podem substituir os demitidos por meio de concurso público, isso para que não se crie em pleno período eleitoral, um “trem da alegria” em Bayeux e demais municípios, com pessoas ingressando no serviço público sem qualificação idêntica a de quem está saindo, servindo apenas de cabos eleitorais.       
     Por fim, a Assembleia Geral elegeu uma Comissão de Negociação formado por 11 servidores da base que, junto com a direção do SINTRAMB, deverá debater os encaminhamentos dessa questão. A Comissão de negociação se reunirá na próxima segunda-feira, 27 de agosto, a partir das 17h, na sede do SINTRAMB. Também na segunda-feira o SINTRAMB enviará ao gabinete do prefeito J. Júnior um ofício pedindo, em caráter de urgência, uma reunião com o chefe do Poder Executivo municipal. A orientação da Assembleia é para que a categoria (especialmente Educação) só compareça à Comissão para entregar seus documentos na próxima quarta-feira, quando esperamos que até lá tenhamos uma decisão favorável da Justiça ao nossa mandado de segurança.   



SINDICATO DOS TRABALHADORES MUNICIPAIS DE BAYEUX
Gestão Resistência, Luta e Participação

quarta-feira, 22 de agosto de 2012

Servidores Municipais de Bayeux farão assembleia para debater lista do TCE, que trata da acumulação de cargos


Servidores Municipais de Bayeux farão assembleia para debater lista do TCE, que trata da acumulação de cargos

      A diretoria do SINTRAMB (Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Bayeux), decidiu convocar uma Assembleia Geral da categoria para debater junto com os servidores da Prefeitura de Bayeux a lista que já foi publicada no Diário Oficial do município, que relaciona vários servidores e servidoras como tendo acumulação de cargos. A Assembleia Geral da categoria será na próxima sexta-feira, 24/08, a partir das 15h, no Centro de Formação da Igreja São Sebastião, localizada no bairro Sesi. Na ocasião, a Assembleia contará com a presença do setor jurídico da entidade, para esclarecer à categoria o que deve ser feito nessa situação.
      A presidente em exercício do SINTRAMB, Ivone Nunes, chama a atenção da categoria para só tomar alguma decisão após os esclarecimentos que serão feitos pela entidade na Assembleia Geral. “A situação é grave, mas apesar disso pedimos que a categoria primeiro ouça o que o Sindicato tem a dizer sobre isso, para só aí cada um decidir o que fazer em relação ao problema”, afirma Ivone.
      A presidente do SINTRAMB chama a atenção para uma irregularidade que consta no edital publicado pela Prefeitura Municipal de Bayeux. “No edital da prefeitura, ela pede que o servidor compareça à Comissão formada para analisar os casos, munido da declaração de exoneração do outro cargo público. Isso é ilegal, o que a Prefeitura tem que fazer é dar um prazo para que este servidor possa optar por um dos cargos, isso se ele estiver fora da legalidade na acumulação de cargos”, conclui Ivone Nunes.


SINDICATO DOS TRABALHADORES MUNICIPAIS DE BAYEUX
Gestão Resistência, Luta e Participação

Desculpa de amarelo é comer barro! Prefeitura de Bayeux explica nota ZERO da CGU por conta de “problemas técnicos no portal de transparência

Desculpa de amarelo é comer barro! Prefeitura de Bayeux explica nota ZERO da CGU por conta de “problemas técnicos no portal de transp...