As pretensões do prefeito de Santa Rita, Marcus Odilon (PMDB), de se candidatar a prefeito da cidade de Bayeux em 2012, devem ir por água abaixo. O desejo do prefeito esbarra na nova interpretação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ao art. 14, § 5º, da Constituição Federal ao julgar Recurso Especial nº 32.507/AL, passando a entender que, no Brasil, qualquer Chefe de Poder Executivo - Presidente da República, Governador de Estado e Prefeito Municipal - somente pode exercer dois mandatos consecutivos nesse cargo.
Marcus Odilon que é prefeito reeleito de Santa Rita confirmou em entrevista nesta quinta-feira (2), que estará mudando o domicilio eleitoral no ano que vem para a cidade de Bayeux, porém, o novo entendimento do TSE proíbe a eleição consecutiva.
“A faculdade de transferência de domicílio eleitoral não pode ser utilizada para fraudar a vedação contida no art. 14, § 5º, da Constituição Federal, de forma a permitir que prefeitos concorram sucessivamente e ilimitadamente ao mesmo cargo em diferentes municípios, criando a figura do "prefeito profissional", disse o ministro Aldir Guimarães Passarinho Júnior ao julgar Agravo Regimental em Recurso Especial Eleitoral nº 4198006 em março de 2010.
Para o ministro a nova interpretação do art. 14, § 5º, da Constituição Federal adotada pelo TSE no julgamento dos Recursos Especiais nos 32.507/AL e 32.539/AL em 2008 é a que deve prevalecer, tendo em vista a observância ao princípio republicano, fundado nas ideias de eletividade, temporariedade e responsabilidade dos governantes.
O portal consultou diversos advogados especialistas em direito eleitoral que em sua maioria declarou as impossibilidades do prefeito com base no novo entendimento do TSE.
A reportagem também entrevistou o advogado Marcos Souto Maior Filho. Para ele, pelo sistema jurídico vigente, é absolutamente possível a candidatura de qualquer prefeito reeleito em município diverso do que tenha se reelegido, desde que respeite as disposições da Legislação de regência. O que a lei exige, é que o pretenso candidato, tenha domicílio eleitoral e filiação partidária um ano antes, inclusive, transferindo o titulo eleitoral e que não tenha qualquer das cláusulas de inelegibilidades da lei ficha limpa (LC 135/2010) que alterou a das inelegibilidades.
Outro advogado questionado pelo Bayeux em Foco foi Jânio Luís de Freitas que fez observação quanto a possibilidade de Marcus Odilon ser atingido pela lei da Ficha Limpa. O advogado disse que Marcus já foi cassado pela juíza eleitoral de Santa Rita e está administrando o município por liminar. “Acredito que ele será cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba sendo atingido pela lei Ficha Limpa e ficará inelegível por oito anos. Então suas pretensões são difíceis”, declarou o advogado bayeuxense.
Confira um trecho da decisão do TSE (nº 32.507/AL) que tem semelhança com o caso de Marcus Odilon
- O recorrido foi prefeito em dois exercícios no Município de Rio das Flores que, por sua vez, é contíguo ao de Valença .(distante apenas 17km) Ademais, o Município de Rio das Flores já foi distrito de Valença. "As afinidades históricas, culturais, econômicas e políticas entre esses dois municípios são incontroversas. As forças políticas locais desconhecem as fronteiras formais do federalismo. Assim, as re-eleições para cargos executivos, sucessivamente, em municípios assim, revela o projeto de perpetuação do poder, pela via da fraude à lei, contrariando o pluralismo democrático garantido na Constituição".
Fonte:www.afonteenoticia.com.br, 05/09/2010
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