Eis uma boa demonstração de como a base pode derrotar uma direção que só pensa em conseguir benefícios para si e não para a categoria como um todo. Leiam e vejam!
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O governo Lula, através da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, criou um Grupo de Trabalho – GT, composto por representantes do próprio ministério e da central chapa branca, CUT, além de parte das entidades nacionais dos servidores federais. Esse GT tinha como objetivo público institucionalizar a Convenção 151 da OIT – Organização Internacional do Trabalho, que permite a negociação coletiva no serviço público. Porém, o objetivo verdadeiro, mas não declarado pelo governo, sempre foi de regulamentar o direito de greve para restringir ao máximo a possibilidade de seu exercício no serviço público. Para isso, durante as reuniões do GT acenaram com uma proposta de aumentar substancialmente o número de dirigentes liberados, com ônus integral para o Estado, com intenção de “comprar” o apoio dessas entidades ao seu projeto.
A Coordenação das Entidades Nacionais dos Servidores Federais – CNESF votou em plenária nacional uma orientação para que suas integrantes não participassem de tal fórum, considerando que o mesmo era uma armadilha para retirar direitos dos trabalhadores. Várias entidades seguiram essa orientação, como: ANDES-SN, CONLUTAS, FENASPS, SINASEFE; outras como FASUBRA e FENAJUFE, participaram das reuniões, mais adiante, porém, decidiram em seus fóruns de base pela retirada de sua representação no GT após a confirmação das nocivas propostas do governo nas mesas. No entanto, uma parte das entidades, sobretudo as influenciadas pela CUT, mantiveram-se no GT. Desta forma, mesmo sendo minoria no conjunto dos servidores federais e contra a decisão da CNESF, emprestaram o suporte político que o governo precisava.
O Sindifisco Nacional, entidade que organiza os Auditores Fiscais da Receita Federal, foi uma das entidades a comporem o GT do Ministério do Planejamento, atuando até a redação final do projeto – sua diretoria inclusive saudou a conclusão dos trabalhos, especialmente no que se refere a expectativa de número de dirigentes liberados da entidade, num total de dezoito.
Ocorre que se os dirigentes sindicais não têm juízo, a base tem, por isso, entre as propostas aprovadas durante as plenárias de 11/11 do CONAF 2010 – Congresso Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil, uma das mais importantes foi a desautorização da diretoria em firmar acordo com o governo sobre o tema nas bases propostas. Nesse sentido, os delegados aprovaram com 283 votos a favor, 34 contra e 21 abstenções um manifesto contrário ao acordo de negociação coletiva, apresentado pelo governo federal.
O exemplo dado pelo congresso do Sindifisco Nacional é uma demonstração de como a base pode intervir para reverter ações de direções sindicais, muitas vezes mais comprometidas com seus privilégios do que com os interesses da categoria. Desta forma, por força da inquestionável decisão da base, essa entidade também se alinha à outras que já decidiram não aceitar as garras do Estado no ataque às conquistas do funcionalismo público, sobretudo, em relação ao livre direito de greve. Veja abaixo o manifesto aprovado no CONAF-2010.
Manifesto dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil
Rejeitam acordo de negociação coletiva proposto na MNNU.
Nós, Auditores Fiscais da Receita federal do Brasil, reunidos em Congresso Nacional da Categoria, no último dia 10/11/2010, em Florianópolis, auditando os documentos (Termo de Acordo e projetos de Leis), apresentados pelo Governo na Mesa Nacional de Negociação Permanente - MNNP, no dia 17 de setembro de 2010, REJEITAMOS CHANCELAR A PROPOSTA DO GOVERNO, pelos seguintes dispositivos abaixo colocados nos documentos a serem aprovados dentre outros colocados em anexo:
1 – O acordo descarta completamente a soberania da negociação efetuada entre os representantes do governo e da bancada sindical.
“ Art. 16. Caberá ao Presidente da República homologar ou aditar as proposições apresentadas pelo sistema de negociação permanente. Parágrafo único. A atribuição de que trata o caput poderá ser exercida por delegação de competência”.
2- O acordo prejudica o pleno direito dos servidores entrarem na justiça contra o desconto dos dias de Greve.
“Art 19. As faltas ao trabalho em decorrência de greve serão objeto de negociação a qualquer tempo, devendo produzir um plano de compensação que contemple os dias parados e/ou o trabalho não realizado. § 1º Em não havendo acordo, as faltas implicarão na perda de remuneração”.
3 – O acordo Cria um órgão “Observatório das Relações de Trabalho na Administração Pública Federal” que, por sua composição e poderes, permite ao governo manipular as mediações dos conflitos e a autoregulamentação do direito de greve dos Servidores Públicos.
Art. 21. Ficam instituídos os Observatórios das Relações de Trabalho no Serviço Público, no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de caráter tripartite, com o objetivo de:
I – atuar como observador, instância consultiva e mediadora nos eventuais conflitos advindos das Mesas de Negociação Coletiva;
II - avaliar projetos de autorregulamentação de greve a que se refere o inciso II do art. 18 desta Lei, com vistas ao seu acolhimento;
Art. 18. De forma a assegurar o atendimento das necessidades inadiáveis da sociedade, o direito de greve submeter-se-á a juízo de proporcionalidade e razoabilidade, nos seguintes termos:
... II – ..., o exercício da greve será autorregulamentado pelas entidades sindicais representativas dos servidores públicos e acolhida pelo Observatório das Relações de Trabalho no serviço público. III - desenvolver estudos e pesquisas na área das relações de trabalho no serviço público.
Art. 11 – As manifestações do Observatório das Relações de Trabalho na Administração Pública Federal quanto ao acolhimento de proposições são soberanas.
Art. 8º - O Observatório das Relações de Trabalho na Administração Pública Federal será composto
por 16 (dezesseis) membros, na seguinte conformidade:
I - 4 (quatro) representantes da bancada sindical;
II - 4 (quatro) representantes do governo;
III - 8 (oito) membros da sociedade civil organizada.
Nesse sentido, alertamos os demais servidores públicos brasileiros a estarem atentos em suas assembléias, conselhos, plenárias e congressos quanto às manobras existentes na documentação supracitada, evitando assim que o direito de greve do servidor público brasileiro venha a ser reduzido e assim prejudicado, com a própria chancela dos Servidores Federais.
O Sindifisco Nacional defende o sindicalismo democrático e de lutas em defesa dos interesses de sua classe e não aceitará quaisquer seduções em relação a liberações sindicais em prejuízo do direito constitucional de greve de seus filiados e dos demais Servidores Públicos Brasileiros.
Saudações Sindicais
Congresso Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil
A Coordenação das Entidades Nacionais dos Servidores Federais – CNESF votou em plenária nacional uma orientação para que suas integrantes não participassem de tal fórum, considerando que o mesmo era uma armadilha para retirar direitos dos trabalhadores. Várias entidades seguiram essa orientação, como: ANDES-SN, CONLUTAS, FENASPS, SINASEFE; outras como FASUBRA e FENAJUFE, participaram das reuniões, mais adiante, porém, decidiram em seus fóruns de base pela retirada de sua representação no GT após a confirmação das nocivas propostas do governo nas mesas. No entanto, uma parte das entidades, sobretudo as influenciadas pela CUT, mantiveram-se no GT. Desta forma, mesmo sendo minoria no conjunto dos servidores federais e contra a decisão da CNESF, emprestaram o suporte político que o governo precisava.
O Sindifisco Nacional, entidade que organiza os Auditores Fiscais da Receita Federal, foi uma das entidades a comporem o GT do Ministério do Planejamento, atuando até a redação final do projeto – sua diretoria inclusive saudou a conclusão dos trabalhos, especialmente no que se refere a expectativa de número de dirigentes liberados da entidade, num total de dezoito.
Ocorre que se os dirigentes sindicais não têm juízo, a base tem, por isso, entre as propostas aprovadas durante as plenárias de 11/11 do CONAF 2010 – Congresso Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil, uma das mais importantes foi a desautorização da diretoria em firmar acordo com o governo sobre o tema nas bases propostas. Nesse sentido, os delegados aprovaram com 283 votos a favor, 34 contra e 21 abstenções um manifesto contrário ao acordo de negociação coletiva, apresentado pelo governo federal.
O exemplo dado pelo congresso do Sindifisco Nacional é uma demonstração de como a base pode intervir para reverter ações de direções sindicais, muitas vezes mais comprometidas com seus privilégios do que com os interesses da categoria. Desta forma, por força da inquestionável decisão da base, essa entidade também se alinha à outras que já decidiram não aceitar as garras do Estado no ataque às conquistas do funcionalismo público, sobretudo, em relação ao livre direito de greve. Veja abaixo o manifesto aprovado no CONAF-2010.
Manifesto dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil
Rejeitam acordo de negociação coletiva proposto na MNNU.
Nós, Auditores Fiscais da Receita federal do Brasil, reunidos em Congresso Nacional da Categoria, no último dia 10/11/2010, em Florianópolis, auditando os documentos (Termo de Acordo e projetos de Leis), apresentados pelo Governo na Mesa Nacional de Negociação Permanente - MNNP, no dia 17 de setembro de 2010, REJEITAMOS CHANCELAR A PROPOSTA DO GOVERNO, pelos seguintes dispositivos abaixo colocados nos documentos a serem aprovados dentre outros colocados em anexo:
1 – O acordo descarta completamente a soberania da negociação efetuada entre os representantes do governo e da bancada sindical.
“ Art. 16. Caberá ao Presidente da República homologar ou aditar as proposições apresentadas pelo sistema de negociação permanente. Parágrafo único. A atribuição de que trata o caput poderá ser exercida por delegação de competência”.
2- O acordo prejudica o pleno direito dos servidores entrarem na justiça contra o desconto dos dias de Greve.
“Art 19. As faltas ao trabalho em decorrência de greve serão objeto de negociação a qualquer tempo, devendo produzir um plano de compensação que contemple os dias parados e/ou o trabalho não realizado. § 1º Em não havendo acordo, as faltas implicarão na perda de remuneração”.
3 – O acordo Cria um órgão “Observatório das Relações de Trabalho na Administração Pública Federal” que, por sua composição e poderes, permite ao governo manipular as mediações dos conflitos e a autoregulamentação do direito de greve dos Servidores Públicos.
Art. 21. Ficam instituídos os Observatórios das Relações de Trabalho no Serviço Público, no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de caráter tripartite, com o objetivo de:
I – atuar como observador, instância consultiva e mediadora nos eventuais conflitos advindos das Mesas de Negociação Coletiva;
II - avaliar projetos de autorregulamentação de greve a que se refere o inciso II do art. 18 desta Lei, com vistas ao seu acolhimento;
Art. 18. De forma a assegurar o atendimento das necessidades inadiáveis da sociedade, o direito de greve submeter-se-á a juízo de proporcionalidade e razoabilidade, nos seguintes termos:
... II – ..., o exercício da greve será autorregulamentado pelas entidades sindicais representativas dos servidores públicos e acolhida pelo Observatório das Relações de Trabalho no serviço público. III - desenvolver estudos e pesquisas na área das relações de trabalho no serviço público.
Art. 11 – As manifestações do Observatório das Relações de Trabalho na Administração Pública Federal quanto ao acolhimento de proposições são soberanas.
Art. 8º - O Observatório das Relações de Trabalho na Administração Pública Federal será composto
por 16 (dezesseis) membros, na seguinte conformidade:
I - 4 (quatro) representantes da bancada sindical;
II - 4 (quatro) representantes do governo;
III - 8 (oito) membros da sociedade civil organizada.
Nesse sentido, alertamos os demais servidores públicos brasileiros a estarem atentos em suas assembléias, conselhos, plenárias e congressos quanto às manobras existentes na documentação supracitada, evitando assim que o direito de greve do servidor público brasileiro venha a ser reduzido e assim prejudicado, com a própria chancela dos Servidores Federais.
O Sindifisco Nacional defende o sindicalismo democrático e de lutas em defesa dos interesses de sua classe e não aceitará quaisquer seduções em relação a liberações sindicais em prejuízo do direito constitucional de greve de seus filiados e dos demais Servidores Públicos Brasileiros.
Saudações Sindicais
Congresso Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil
Olá Gente de Luta!
ResponderExcluirEstou navegando pelos blogs paraibanos e conhecendo uma Paraíba contada pelos seus moradores, que até então não conhecia e estou encantado por esse Estado!
“Para o legítimo sonhador não há sonho frustrado, mas sim sonho em curso” (Jefhcardoso)
Gostaria de lhe convidar para que comentasse o meu “A Cruel Vingança De Seu Ignácio”. Ok?
http://jefhcardoso.blogspot.com de blog em blog.