O
Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Bayeux (Sintramb) teve um pedido de
liminar negado pela justiça nesta terça-feira (28) onde procurava suspender uma
convocação da Secretaria de Administração aos cerca de 700 servidores municipais que
acumulam cargos na administração pública. A informação foi revelada hoje com
exclusividade ao Bayeux em Foco pelo secretário da
entidade.
A
convocação, através de um calendário para as apresentações, foi feita após a
divulgação de um levantamento do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que
identificou 31.161 casos de acúmulo ilegal de cargos públicos em órgãos da
administração municipal e estadual. As irregularidades foram descobertas a
partir de um cruzamento feito nas folhas de pagamento do
mês de fevereiro de 2012.
O
objetivo da convocação não é punir o servidor. Os casos que revelarem
acumulações ilícitas se enquadrarão no que determina a Constituição da
República e terão que ter as distorções corrigidas.
Em
João Pessoa, a prefeitura está convocando 2.680 servidores municipais
detectados em situação de acúmulo de cargos a se apresentar na Sead e prestar
esclarecimentos.
De
acordo com Martinho Andrade, secretário do sindicato de Bayeux, os advogados
entrarão com um agravo para tentar ainda suspender a convocação. Ele anunciou
para a próxima sexta-feira (31), às 15h, uma assembleia no centro paroquial da
igreja São Sebastião para discutir o assunto.
Legislação
De
acordo com a Constituição Federal, a proibição de acumular cargos estende-se
a empregos e funções e abrange autarquias, fundações,
empresas públicas, sociedades de economia mista (e suas subsidiárias) e
sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.
Observa-se,
ainda, que o fato de o servidor licenciar-se, sem vencimentos, de um cargo,
emprego ou função pública, sendo este inacumulável, não o habilita a tomar
posse em outro cargo, emprego ou função pública, pois caracteriza o exercício
cumulativo de cargos, empregos e funções, vedado pela Constituição Federal,
conforme o STF.
No
entanto, é lícita a acumulação de dois cargos de professor; professor e técnico
ou científico; dois cargos e empregos privativos profissionais de saúde; um
cargo de juiz e outro de magistério; membro do Ministério Público com outro do
magistério; e vereador mais outro cargo – contanto que haja compatibilidade de
horários entre os serviços.
Fonte: www.bayeuxemfoco.com.br
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