terça-feira, 28 de agosto de 2012

Juiz indefere liminar a sindicato atingindo mais de servidores que acumulam cargos em Bayeux


O Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Bayeux (Sintramb) teve um pedido de liminar negado pela justiça nesta terça-feira (28) onde procurava suspender uma convocação da Secretaria de Administração aos cerca de 700 servidores municipais que acumulam cargos na administração pública. A informação foi revelada hoje com exclusividade ao Bayeux em Foco pelo secretário da entidade.
A convocação, através de um calendário para as apresentações, foi feita após a divulgação de um levantamento do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que identificou 31.161 casos de acúmulo ilegal de cargos públicos em órgãos da administração municipal e estadual. As irregularidades foram descobertas a partir de um cruzamento feito nas folhas de pagamento do mês de fevereiro de 2012.
O objetivo da convocação não é punir o servidor. Os casos que revelarem acumulações ilícitas se enquadrarão no que determina a Constituição da República e terão que ter as distorções corrigidas.
Em João Pessoa, a prefeitura está convocando 2.680 servidores municipais detectados em situação de acúmulo de cargos a se apresentar na Sead e prestar esclarecimentos.
De acordo com Martinho Andrade, secretário do sindicato de Bayeux, os advogados entrarão com um agravo para tentar ainda suspender a convocação. Ele anunciou para a próxima sexta-feira (31), às 15h, uma assembleia no centro paroquial da igreja São Sebastião para discutir o assunto.

Legislação
De acordo com a Constituição Federal, a proibição de acumular cargos estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista (e suas subsidiárias) e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.
Observa-se, ainda, que o fato de o servidor licenciar-se, sem vencimentos, de um cargo, emprego ou função pública, sendo este inacumulável, não o habilita a tomar posse em outro cargo, emprego ou função pública, pois caracteriza o exercício cumulativo de cargos, empregos e funções, vedado pela Constituição Federal, conforme o STF.
No entanto, é lícita a acumulação de dois cargos de professor; professor e técnico ou científico; dois cargos e empregos privativos profissionais de saúde; um cargo de juiz e outro de magistério; membro do Ministério Público com outro do magistério; e vereador mais outro cargo – contanto que haja compatibilidade de horários entre os serviços.

Fonte: www.bayeuxemfoco.com.br

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