terça-feira, 7 de maio de 2013

Advogado do SINTRAMB esclarece aos servidores da Saúde sobre a questão da jornada de trabalho da categoria

Vários servidores da saúde municipal de Bayeux, especialmente os recém ingressos no quadro efetivo por conta do último concurso feito pela Prefeitura, tem procurado a sede do SINTRAMB por conta de estarem sendo duramente atacados em um dos seus principais direitos estabelecidos no PCCR da categoria: a jornada de trabalho.  
Segundo o artigo 15 do PCCR dos servidores da saúde municipal de Bayeux, em vigor desde 2004, a jornada de trabalho da categoria deve ser de 20h semanais para os profissionais de nível superior e de 30h para os profissionais de nível médio e técnico. Porém, para a atual Secretaria Municipal de Saúde e a direção do Hospital Materno Infantil, a jornada de trabalho dos que entraram agora no serviço público municipal deve ser de 40h semanais, por conta do que estava estabelecido no edita do concurso. A direção do SINTRAMB já se reuniu por duas vezes com a direção do HMI e também com o secretário municipal de saúde, que fazem vistas grossas à questão. Sobre isso, segue abaixo o esclarecimento do advogado do SINTRAMB, Paulo Menezes, sobre o assunto, para toda a categoria. 



Carga horária dos servidores da saúde no Município de Bayeux
O PCCR da Saúde do Município de Bayeux, especificamente no seu artigo 15, estabelece que a carga horária para os servidores ocupantes de cargos prevista naquela legislação é de 30 horas semanais.
Ocorre que no último concurso realizado pelo município, por absoluta falta de atenção dos seus idealizadores, ficou consignado no seu Edital que a carga horária de trabalho, para os aprovados no certame, seria de 40 horas semanais.
Atualmente a Secretaria de Saúde do Município, especialmente no Hospital Materno Infantil, vem exigindo dos servidores o cumprimento da carga horária prevista no Edital do concurso, com a justificativa de que o referido documento possui força de lei.
Os diretores do hospital, como também os gestores da Secretaria de Saúde estão absurdamente enganados, senão vejamos:
O edital de um concurso não é lei, apenas serve de regramento para disciplinar o ingresso de candidatos na administração pública, estabelecendo o número de vagas, os cargos existentes, os tipos de exames, a forma de inscrição, as datas das provas etc. Nesse sentido o edital tem força de LEI apenas para os inscritos no concurso, e somente durante a realização do certame, perdurando seus efeitos apenas em relação à obrigação do órgão realizador em convocar todos os aprovados dentro das vagas previstas.
No nosso país existe uma hierarquização das leis, estando no topo do nosso ordenamento jurídico a Constituição Federal, e logo abaixo as leis complementares e ordinárias, os decretos e os regulamentos, que são normas de status inferior às primeiras. Nesse contexto, uma lei não pode contrariar o previsto na Constituição, nem um decreto pode afrontar uma lei, muito menos um edital de concurso, que NÃO É LEI, pode ir de encontro ao que está preconizado em uma norma.
Concluindo: por força do previsto no PCCR da Saúde, a carga horária de TODOS os servidores ocupantes de cargos previstos naquela norma deve ser de 30 horas, e não de 40 horas como pretendem os gestores municipais. A lei deve ser obedecida por TODOS indistintamente, é o que minimamente se espera dos nossos governantes.
Paulo Menezes – assessor jurídico do SINTRAMB 

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