segunda-feira, 5 de maio de 2014

Justiça reconhece greve dos servidores municipais de Bayeux como LEGAL e manda |Expedito não descontar dias de greve da categoria

A nossa greve, iniciada no dia 14/04 do corrente ano, ganhou um capítulo muito especial na data de hoje, 05/05. O juiz da 4ª Vara de Bayeux despachou, na tarde de hoje, a sentença sobre o Mandado de Segurança Preventivo que o SINTRAMB entrou para proteger os salários da categoria. O juiz Francisco Antunes Batista deu ganho de causa à ação do SINTRAMB.
Em sua sentença, o juiz não apenas determinou que Expedito Pereira está proibido de realizar descontos nos salários da categoria por causa da greve, como também RECONHECEU  nossa greve como LEGAL.
Quanto aos/as companheiros/as que tiveram descontos em seus salários no pagamento de março, o advogado do SINTRAMB, Paulo Cabral, estará amanhã, 06/05, dando entrada com um pedido de restituição desses valores a estes/as servidores/as atingidos pela maldade do prefeito Expedito Pereira.
A decisão do juiz da 4ª Vara, Francisco Antunes Batista, é de FUNDAMENTAL importância para nossa greve, pois agora a tendência é nosso movimento se fortalecer ainda mais, fazendo com que os/as companheiros/as que já estavam em greve fiquem mais fortes e dispostos agora, como também para fazer com que aqueles que estão receosos de vir para a greve, tomem coragem e venham somar conosco.
Abaixo, vocês podem ver com seus próprios olhos a nossa VITÓRIA na justiça. Chamamos a atenção dos/as servidores/as para o último parágrafo da página 3 (onde o magistrado reconhece nossa greve como LEGAL) e o terceiro parágrafo da última página, onde ele determina a proibição, por parte da Prefeitura, de descontar nossos salários por causa da greve e ainda aplica à esta, em caso de descumprimento, multa diária de R$ 100,00 por cada servidor atingido com a maldade de Expedito Pereira.

NOSSA GREVE AGORA É LEGAL!!!
A GREVE CONTINUA, EXPEDITO A CULPA É SUA!!!
ATÉ À VITÓRIA!!!

SINDICATO DOS TRABALHADORES MUNICIPAIS DE BAYEUX
Gestão Resistência, Luta e Participação  







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