O prefeito Expedito Pereira não se cansa de atacar os direitos dos servidores municipais de Bayeux. Agora, ele volta a atacar o Pessoal de Apoio, companheiros e companheiras mais precarizados na hierarquia de trabalho de nossa categoria e que desempenham um trabalho FUNDAMENTAL para o serviço público municipal e que, por isso mesmo, deveriam ser melhor tratados pela Prefeitura. Porém, o tratamento que recebem dos gestores dessa cidade é esse: ataques e mais ataques a seus direitos.
Expedito, além de não pagar vários direitos previstos no PCCR da categoria - gratificação de 50% sobre os vencimentos para quem trabalha em ambiente insalubre, gratificação de 7% sobre o vencimento para quem concluiu um curso superior, concessão do vale transporte como determina a lei federal em vigor, dentre tantos outros -, agora vem atacar uma das maiores conquistas dessa categoria, obtidas através deste PCCR, que é a jornada de trabalho em sistema de horário corrido de 6 horas diárias ou 30 horas semanais.
O sistema de horário corrido é benéfico por dois motivos: primeiro, porque mantém a administração pública com suas repartições abertas o tempo todo, durante todo o dia, proporcionando assim um melhor atendimento à população, principal alvo dessa ideia; segundo, porque com isso, a Prefeitura pode, através de concurso público, contratar mais pessoas para o quadro efetivo, gerando mais emprego e renda na cidade.
Porém, não é assim que pensam os gestores, em especial Expedito Pereira e seus aliados de plantão na Prefeitura Municipal de Bayeux. A eles só interessa o velho ditado: farinha pouca, meu pirão primeiro. E aí, tome ataque sobre os servidores municipais.
No dia 1º de julho, o secretário de Administração, sr. Álvaro de Vasconcelos Neto, emitiu uma Portaria Interna, de nº 002/2013, determinando que a partir desta data, todos os servidores dos níveis elementar e médio devem cumprir a carga horária não inferior a 40 (quarenta) horas semanais, e ratifica tal decisão com base na Lei Orgânica do Município, em seu artigo 48 e seguintes.
O que o secretário Álvaro não deve ter observado direito nem tampouco o Procurador do Município também é que o artigo 48 da Lei Orgânica refere-se às competências dos secretários municipais, não falando NADA sobre jornada de trabalho de servidor municipal. O artigo da referida lei que vai tratar disso é o artigo 58, inciso VII, que diz textualmente o seguinte: "duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro horas semanais, facultada a compensação de horários e a redução de jornada, mediante acordo ou convenção de trabalho".
Portanto, está bem claro no texto da Lei Orgânica que os servidores municipais de Bayeux do Apoio devem continuar trabalhando em regime de horário, como garante a Lei Municipal 1242/12, conquistada com muito esforço coletivo, após mais de 20 anos de longa espera. E não vai ser um aprendiz de ditador chamado Expedito Pereira que vai retirar esse direito dos trabalhadores!
SINDICATO DOS TRABALHADORES MUNICIPAIS DE BAYEUX
Gestão Resistência, Luta e Participação
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