Vários portais de notícias repercutiram, no dia de hoje (25/09/14), a informação sobre a suspensão dos direitos políticos por cinco anos de Sara Cabral e Jota Júnior, ex-prefeitos de Bayeux. Como vocês poderão perceber, inúmeros são os motivos que originaram a decisão da Justiça Federal, especialmente por conta de irregularidades em contratação de obras.
O mais importante nesta notícia é que Bayeux tem muito a comemorar com isso. Pois a Justiça Federal, com esta decisão, decretou a nova emancipação de nossa cidade. Porém, precisamos avançar mais. Durante a recente greve dos servidores municipais de Bayeux, o SINTRAMB iniciou a campanha "Fora Expedito: Por novas eleições em Bayeux", por conta do atual prefeito estar descumprindo várias leis municipais e decisões judiciais. Isso está previsto na Lei Orgânica do Município. Aliado a isso, o SINTRAMB protocolou na Câmara Municipal um pedido para que aquela Casa Legislativa investigasse as irregularidades apontadas pelo sindicato em um relatório entregue aos vereadores e, assim, se abrisse um processo de cassação do atual prefeito.
É preciso que todos nós, que vivemos e trabalhamos em Bayeux, que ajudamos esta cidade a se desenvolver, assumamos os destinos de nossa cidade e passemos a observar mais e melhor para aqueles e aquelas que se apresentam como nossos/as futuros/as representantes. Bayeux encontra-se há muito nesta situação porque, infelizmente, temos tido aventureiros/as como representantes. Ainda bem que ainda temos a justiça para poder dar um freio à sanha de pessoas desse tipo.
O SINTRAMB fica feliz por ter participado, em um determinado momento, da história desse processo que culmina hoje com a decisão histórica da Justiça Federal. E que o povo de Bayeux possa estar certo de que poderá contar SEMPRE com a presença vigilante do SINTRAMB na defesa de seus interesses.
Confira abaixo a matéria do site Parlamento PB.
Confira abaixo a matéria do site Parlamento PB.
Bayeux, 25 de setembro de 2014.
SINDICATO DOS TRABALHADORES MUNICIPAIS DE BAYEUX
Gestão Resistência,
Luta e Participação
http://www.parlamentopb.com.br/Noticias/?justica-federal-suspende-direitos-politicos-de-sara-e-jota-25.09.2014
Por sentença do juiz João Bosco Medeiros de Sousa, da 1ª Vara Federal, os ex-prefeitos de Bayeux, Sara Cabral e Jota Júnior foram condenados à perda dos direitos políticos por cinco anos, além de ficarem proibidos de contratar com o Poder Público e de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ou por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam ou venham a ser sócios majoritários, pelo prazo de dois anos. Também foi condenado Francisco Ramalho Diniz Júnior.
Já a RGM Construtora LTDA foi condenada às penas de proibição de contratar Poder Público e de receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ou por intermédio de pessoa jurídica também por dois anos.
A ação foi apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) apontando irregularidades no Contrato de Repasse 163258-33, que a prefeitura de Bayeux celebrou em junho de 2004, com a União Federal, através da Caixa Econômica Federal, no valor de R$ 461.846,91, tendo como objetivo a construção de 40 habitações, além de implementação da infraestrutura de energia elétrica, pavimentação e abastecimento de água. Para isso, a construtora foi contratada com dispensa de licitação por motivo emergencial.
Depois, descobriu-se que em 2005 não existiam portarias de Situação Emergencial (SE) e Estado de Calamidade Pública (ECP), nem vigentes, nem vencidas, emitidas para o município de Bayeux. "A dispensa do procedimento licitatório para a contratação da empresa foi indevida, uma vez que já havia expirado o prazo legal de 180 dias sem a conclusão da obra, bem como não restou comprovada a situação emergencial motivadora da dispensa", diz a CGU.
As acusações contra Sara Cabral consistiram em irregularidades no pagamento de terreno desapropriado; dispensa indevida de procedimento licitatório; e falta de verificação de regularidade fiscal da empresa contratada. Já contra Jota Junior foi imputada a falta de retenção e recolhimento de 11% a título de contribuição previdenciária sobre os valores pagos pela prestação de serviços; celebração de aditivo contratual e pagamento sem comprovação de regularidade fiscal. A Construtora RGM foi responsabilizada por realizar obras sem licitação e enriquecimento sem causa.
"A má-fé exsurge da forma como ocorreu a contratação irregular, da qual avultam a dispensa de licitação, o parecer da Procuradoria-Geral, a ratificação, a homologação e a proposta para execução das obras, todos em um só dia, 28/junho/2004, e quase cinco meses depois do início da vigência do decreto de calamidade", destaca na sentença o juiz João Bosco Medeiros, da 1ª Vara Federal.
com Jornal da Paraíba